CONVÊNIO ICMS 65/16
CONVENIO ICMS 65, DE 8 DE JULHO DE 2016
Publicado no DOU de 14.07.16, pelo Despacho 112/16.
Republicado no DOU de 15.07.16.
Ratificação nacional no DOU de 02.08.16, pelo Ato Declaratório 12/16.
Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas operações de importação e aquisições internas, bem como isenção referente ao diferencial de alíquotas nas operações interestaduais com máquinas e equipamentos quando destinados à Pequena Central Hidrelétrica São Luiz - PCH São Luiz, localizado no município de Laranja da Terra no Estado do Espírito Santo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder:
I - isenção do ICMS nas importações do exterior e aquisições internas de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para a construção de uma Pequena Central Hidrelétrica de São Luiz, localizada no município de Laranja da Terra-ES, pertencente à Empresa São Luiz Energia S/A.;
II - isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para a construção de uma Pequena Central Hidrelétrica de São Luiz, localizada no município de Laranja da Terra-ES, pertencente à Empresa São Luiz Energia S/A.
§ 1º Na hipótese de operações de importação, a isenção somente se aplica às mercadorias que não tenham similar produzidas no país.
§ 3º A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.
Cláusula segunda Aplicar-se-á a carga tributária prevista no Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, na hipótese dos produtos nele relacionados também constarem no Anexo Único deste convênio.
Cláusula terceira A fruição dos benefícios de que trata este convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens na mencionada central hidrelétrica e a outros controles exigidos na legislação estadual.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
ANEXO ÚNICO
|
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO FISCAL |
Equipamentos Mecânicos |
|
|
|
|
a) |
Turbina hidráulica Francis |
3 |
unidade |
8410.12.00 |
b) |
Conduto forçado para turbina hidráulica francis |
1 |
conjunto |
8410.12.00 |
c) |
Sistema de sucção para turbina hidráulica francis |
3 |
unidade |
8410.12.00 |
d) |
Conjunto comporta vagão desvio para turbina hidráulica francis |
1 |
conjunto |
8410.12.00 |
e) |
Limpa grade para turbina hidráulica francis |
1 |
unidade |
8410.12.00 |
f) |
Conjunto grade tomada d'água para turbina hidráulica francis |
1 |
conjunto |
8410.12.00 |
g) |
Conjunto comporta vagçao da tomada d'água para turbina hidráulica francis |
1 |
conjunto |
8410.12.00 |
h) |
Conjunto comporta ensecadeira da sucção para turbina hidráulica francis |
3 |
conjunto |
8410.12.00 |
i) |
Sistema de drenagem e sgoramento para turbina hidráulica francis |
1 |
unidade |
8410.12.00 |
j) |
Sistema de index test para turbina hidráulica francis |
3 |
unidade |
8410.12.00 |
k) |
Sitema de drenagem da tampa e vedação para turbina hidráulica francis |
3 |
unidade |
8410.12.00 |
l) |
Sistema pré distribuidor para turbina hidráulica francis |
3 |
unidade |
8410.12.00 |
m) |
Sistema distribuidor para turbina hidráulica francis |
3 |
unidade |
8410.12.00 |
n) |
Caixa espiral para turbina hidráulica francis |
3 |
unidade |
8410.12.00 |
o) |
Válvulas tipo borboleta para turbina hidráulica francis |
3 |
unidade |
8410.12.00 |
p) |
Válvulas tipo by-pass para turbina hidráulica francis |
3 |
unidade |
8410.12.00 |
q) |
Rotor Francis para turbina hidráulica francis |
3 |
unidade |
8410.12.00 |
r) |
Sistema de vedação do eixopara turbina hidráulica francis |
3 |
unidade |
8410.12.00 |
s) |
Dispositivo de montar e movimentar distribuidor |
3 |
unidade |
8410.12.00 |
t) |
Junta desmontagem para turbina hidráulica francis |
3 |
unidade |
8410.12.00 |
u) |
Virola de montagempara turbina hidráulica francis |
3 |
unidade |
8410.12.00 |
v) |
Partes da turbina, incluindo reguladores |
3 |
unidade |
8410.90.00 |
x) |
Ponte Rolante elétrica |
2 |
unidade |
8426.11.00 |
y) |
Monovia com talha elétrica |
1 |
unidade |
8426.11.00 |
w) |
Tubo de seção circular de diametro exterior superior a 406,4 mm de aço |
700 |
m |
7305.39.00 |
z) |
Válvula dispersora para tubina hidráulica francis |
1 |
unidade |
8410.12.00 |
Linnha de Transmissão e Subestação |
|
|
|
|
a) |
Cabo OPGW SM |
25 |
km |
8544.70.30 |
b) |
Cabo de alumínio para uso elétrico |
41.000 |
kg |
7614.10.10 |
c) |
Disjuntor Tripolar |
3 |
unidade |
8535.29.00 |
d) |
Para Raio para proteção de linhas de transmissão |
12 |
unidade |
8535.40.10 |
e) |
Transformdor de Corrente |
12 |
unidade |
8504.21.00 |
f) |
Transformdor de Potencial |
12 |
unidade |
8504.21.00 |
g) |
Transformdor de dielétrico líquido de potência superior a 10.000 kVA |
1 |
unidade |
8504.23.00 |
h) |
Poste de Concreto pré fabricado |
120 |
unidade |
6810.91.00 |
i) |
Poste duplo T, vigas e suportes de concreto |
36 |
unidade |
6810.99.00 |
j) |
Isoladores Elétricos de vidro |
800 |
unidade |
8546.10.00 |
k) |
Isoladores Eleétricos de outros materiais |
800 |
unidade |
8546.90.00 |
l) |
Painel de Medição para faturamento |
3 |
unidade |
8537.10.30 |
m) |
Seccionador Tripolar sem mlâmina de terra, acionamento motorizado |
6 |
unidade |
8535.30.18 |
n) |
Seccionador Tripolar com lâmina de terra, acionamento manual |
6 |
unidade |
8535.30.17 |
o) |
Condutores para usos elétricos |
8.000 |
kg |
8544.49.00 |
p) |
Condutores para usos elétricos |
12.000 |
kg |
8544.60.00 |
q) |
Torre e Pórticos de Aço para Linha da Transmissão |
190 |
ton |
7308.20.00 |
r) |
Outras guarnições de metais para Linha de Transmissão |
19 |
ton |
8302.41.00 |
s) |
Painel de proteção e controle Linha de Transmissão |
1 |
unidade |
8537.20.90 |
t) |
Relé de Proteção |
1 |
unidade |
8536.49.00 |
Equipamentos Elétricos relacionados à geração de energia |
|
|
|
|
a) |
Gerador Elétrico Síncrono de corrente alternada de potência superior a 750 kVA |
3 |
unidade |
8501.64.00 |
b) |
Sistema integrado de distribuição manobra controle |
3 |
unidade |
8537.20.90 |
c) |
Condutores para usos elétricos |
3.000 |
kg |
8544.49.00 |
d) |
Condutores para usos elétricos |
3.000 |
kg |
8544.60.00 |
e) |
Tampas, caixas, curvas e suportes em aço carbono galvanizado |
400 |
unidade |
7308.90.90 |
f) |
Eletrocalha e Leito tipo pesado galvanizado a fogo |
300 |
m |
7308.90.10 |
g) |
Condulete com rosca em aluminio fundido |
90 |
unidade |
7609.00.00 |
h) |
Eletroduto em barra com costura aço carbono |
750 |
m |
7306.30.00 |