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CONVÊNIO ICMS 45/16

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção nas operações internas com artigos de vestuário com destino à Fundação Nova Vida.

CONVÊNIO ICMS 45, DE 19 DE MAIO DE 2016

Publicado no DOU de 24.05.16, pelo Despacho 81/16.

Ratificação nacional no DOU de 09.06.16, pelo Ato Declaratório 8/16.

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção nas operações internas com artigos de vestuário com destino à Fundação Nova Vida.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 262ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de maio de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas internas de artigos de vestuários a título de doação com destino à Fundação Nova Vida, entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.