CONVÊNIO ICMS 84/16
CONVÊNIO ICMS 84, DE 22 DE AGOSTO DE 2016
Publicado no DOU de 25.08.16, pelo Despacho 140/16.
Altera o Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível - AEAC.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 266ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os Anexos III e VIII de que trata a cláusula segunda do Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar conforme os modelos constantes respectivamente dos Anexos I e II deste convênio.
Cláusula segunda Fica revogado o § 2º da cláusula oitava do Convênio ICMS 54/02.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos para as declarações prestadas a partir de 1º de setembro de 2016, referentes às operações ocorridas a partir de 1º de agosto de 2016.