Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2016 > CONVÊNIO ICMS 5/16

CONVÊNIO ICMS 5/16

Altera o Convênio ICMS 100/12, que autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão

CONVÊNIO ICMS 5, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016

Publicado no DOU de 10.02.16, pelo Despacho 20/16.

Ratificação Nacional no DOU de 26.02.16, pelo Ato Declaratório 3/16.

Altera o Convênio ICMS 100/12, que autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 257ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Clausula primeira Fica o Maranhão incluído nas disposições do Convênio ICMS 100/12, de 28 de setembro de 2012.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.