CONVÊNIO ICMS 5/16
CONVÊNIO ICMS 5, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016
Publicado no DOU de 10.02.16, pelo Despacho 20/16.
Ratificação Nacional no DOU de 26.02.16, pelo Ato Declaratório 3/16.
Altera o Convênio ICMS 100/12, que autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 257ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Clausula primeira Fica o Maranhão incluído nas disposições do Convênio ICMS 100/12, de 28 de setembro de 2012.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.