Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2016 > CONVÊNIO ICMS 131/16

CONVÊNIO ICMS 131/16

Altera o Convênio ICMS 128/12, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a adotar os procedimentos relativos à emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes concessionários de serviço público de distribuição de gás canalizado.

CONVÊNIO ICMS 131, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

Publicado no DOU de 15.12.16, pelo Despacho 214/16.

Altera o Convênio ICMS 128/12, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a adotar os procedimentos relativos à emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes concessionários de serviço público de distribuição de gás canalizado.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os subitens a seguir indicados do Anexo Único do Convênio ICMS 128/12, de 17 de dezembro de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:

“4.1.3. Tamanho do registro: 425 bytes para o arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, 287 bytes para o arquivo de DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 331 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;”;

“4.1.5. Codificação: ASCII - ISSO 8859-1 (Latin-1).”;

“4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo todas as informações constantes dos documentos fiscais emitidos no mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD-R ou volumes contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD-R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de fornecimento de gás canalizado, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatros primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes.”;

“4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:

Nome do Arquivo

Extensão

UU

CCCCCCCCCCCCCC

MM

SSS

AA

MM

Snn

T

..

VVV

UF

CNPJ

Modelo

Série

Ano

Mês

Status

Tipo

 

Volume

 

 “4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá todos os itens de fornecimentos de gás canalizado que compõem o valor total de cada um dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;”;

“4.7.2.1. O segundo CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de gás canalizado, série 2, números 000.100.001 a 000.200.000 , período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:

“;

 

“5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

Conteúdo

Tam.

Posição

Formato

Inicial

Final

1

CNPJ ou CPF

14

1

14

N

2

IE

14

15

28

X

3

Razão Social

35

29

63

X

4

UF

2

64

65

X

5

Classe de Consumo

1

66

66

N

6

Fase ou Tipo de Utilização

1

67

67

N

7

Grupo de Tensão

2

68

69

N

8

Código de Identificação do consumidor ou assinante

12

70

81

X

9

Data de emissão

8

82

89

N

10

Modelo

2

90

91

N

11

Série

3

92

94

X

12

Número

9

95

103

N

13

Código de Autenticação Digital do documento fiscal

32

104

135

X

14

Valor Total (com 2 decimais)

12

136

147

N

15

BC ICMS (com 2 decimais)

12

148

159

N

16

ICMS destacado (com 2 decimais)

12

160

171

N

17

Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

12

172

183

N

18

Outros valores (com 2 decimais)

12

184

195

N

19

Situação do documento

1

196

196

X

20

Ano e Mês de referência de apuração

4

197

200

N

21

Referência ao item da NF

9

201

209

N

22

Número da unidade consumidora

12

210

221

X

23

Indicação do tipo de informação contida no campo 1

1

222

222

N

24

Tipo de cliente

2

223

224

N

25

Subclasse de consumo

2

225

226

N

26

Número do terminal telefônico principal

12

227

238

X

27

CNPJ do emitente

14

239

252

N

28

Número ou código da fatura comercial

20

253

272

X

29

Valor total da fatura comercial

12

273

284

N

30

Data de leitura anterior

8

285

292

N

31

Data de leitura atual

8

293

300

N

32

Brancos - reservado para uso futuro

50

301

350

X

33

Brancos - reservado para uso futuro

8

351

358

N

34

Informações adicionais

30

359

388

X

35

Brancos - reservado para uso futuro

5

389

393

X

36

Código de Autenticação Digital do registro

32

394

425

X

Total

425

 “;

“5.2.1.5. Campo 05 - Preencher com zeros;”;

“5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, que deverá conter, no mínimo, uma letra não acentuada, ou um algarismo de 1 a 9 e ter seu preenchimento iniciado a partir da esquerda (exemplo: “A “, e não “ A”), observando o seguinte:”;

“5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.3 de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15, 16, 09 e 27, nessa ordem, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.”;

“5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, e quaisquer outros valores, ainda que estranho à tributação do ICMS.”;

“5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com:”;

“5.2.4.5. Campo 23 - Identificar o tipo de informação contida no campo 1, preenchendo com o dígito “1” se o conteúdo for um CNPJ ou com o dígito “2” se o conteúdo for um CPF. Em se tratando de pessoa jurídica não obrigada à inscrição no CNPJ, preencher com o dígito “3”, se for pessoa física não obrigada ao CPF, preencher com o dígito “4”;

5.2.4.6. Campo 24 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.8.1. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Fornecimento de gás canalizado, modelo 21, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.8.2.

5.2.4.7. Campo 26 - Preencher com brancos.”;

“5.2.5. Outras informações complementares aos itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4:”;

“6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:

Conteúdo

Tam.

Posição

Formato

Inicial

Final

1

CNPJ ou CPF

14

1

14

N

2

UF

2

15

16

X

3

Classe do Consumo ou Tipo de Assinante

1

17

17

N

4

Fase ou Tipo de Utilização

1

18

18

N

5

Grupo de Tensão

2

19

20

N

6

Data de Emissão

8

21

28

N

7

Modelo

2

29

30

N

8

Série

3

31

33

X

9

Número

9

34

42

N

10

CFOP

4

43

46

N

11

Nº de ordem do Item

3

47

49

N

12

Código do item

10

50

59

X

13

Descrição do item

40

60

99

X

14

Código de classificação do item

4

100

103

N

15

Unidade

6

104

109

X

16

Quantidade contratada (com 3 decimais)

12

110

121

N

17

Quantidade medida (com 3 decimais)

12

122

133

N

18

Total (com 2 decimais)

11

134

144

N

19

Desconto / Redutores (com 2 decimais)

11

145

155

N

20

Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)

11

156

166

N

21

BC ICMS (com 2 decimais)

11

167

177

N

22

ICMS (com 2 decimais)

11

178

188

N

23

Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

11

189

199

N

24

Outros valores (com 2 decimais)

11

200

210

N

25

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

211

214

N

26

Situação

1

215

215

X

27

Ano e Mês de referência de apuração

4

216

219

X

28

Número do Contrato

15

220

234

X

29

Quantidade faturada (com 3 decimais)

12

235

246

N

30

Tarifa Aplicada / Preço Médio Efetivo (com 6 decimais)

11

247

257

N

31

Alíquota PIS/PASEP (com 4 decimais)

6

258

263

N

32

PIS/PASEP (com 2 decimais)

11

264

274

N

33

Alíquota COFINS (com 4 decimais)

6

275

280

N

34

COFINS (com 2 decimais)

11

281

291

N

35

Indicador de Desconto Judicial

1

292

292

X

36

Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo

2

293

294

N

37

Brancos - reservado para uso futuro

5

295

299

X

38

Código de Autenticação Digital do registro

32

300

331

X

 

Total

331

 

 

 

“;

 

“6.2.2.3. Campo 08 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.2.3, campo 11, do registro Mestre;”;

“6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do item atribuído pelo contribuinte;

6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do fornecimento ou serviço do item. A descrição deverá detalhada, clara e objetiva de forma que seja possível a correta e perfeita identificação do item, sendo vedadas descrições genéricas.

6.2.3.5. Campo 14 - Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.1;”;

“6.2.3.7. Campo 16 - Preencher com brancos;

6.2.3.8. Campo 17 - Preencher com brancos.”;

“6.2.4.2. Campo 19 - Preencher com zeros. Os descontos concedidos e outros redutores devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento fiscal, com a descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o desconto ou redutor se refere;

6.2.4.3. Campo 20 - Preencher com zeros. Os acréscimos e outras despesas acessórias devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento fiscal, com descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o acréscimo ou despesa se refere, quando for o caso;”;

“6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, e quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS, constantes do documento fiscal;”;

“6.2.5.1 Campo 26 - Informar a situação do item com a mesma situação informada no campo 19 do registro Mestre (item 5.2.4.1);”;

“6.2.5.3. Campo 28 -  Preencher com brancos;

6.2.5.4. Campo 29 - Informar a quantidade de serviço faturado do item com 3 decimais.”;

“7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, classificados pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

Conteúdo

Tam.

Posição

Formato

Inicial

Final

1

CNPJ ou CPF

14

1

14

N

2

IE

14

15

28

X

3

Razão Social

35

29

63

X

4

Logradouro

45

64

108

X

5

Número

5

109

113

N

6

Complemento

15

114

128

X

7

CEP

8

129

136

N

8

Bairro

15

137

151

X

9

Município

30

152

181

X

10

UF

2

182

183

X

11

Telefone de contato

12

184

195

X

12

Código de identificação do consumidor ou assinante

12

196

207

X

13

Número da unidade consumidora

12

208

219

X

14

UF de entrega do gás canalizado

2

220

221

X

15

Data de emissão

8

222

229

N

16

Modelo

2

230

231

N

17

Série

3

232

234

X

18

Número

9

235

243

N

19

Código do Município

7

244

250

N

20

Brancos - reservado para uso futuro

5

251

255

X

21

Código de Autenticação Digital do registro

32

256

287

X

 

Total

287

 

 

 

 “;

“7.2.1.9. Campo 09 - Informar o Município do endereço, de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;”;

“7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN” o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”;”;

“7.2.1.13. Campo 13 - Informar o número da conta de consumo informado no campo 22 do registro Mestre (item 5.2.4.4);”;

“7.2.2.1. Campo 20 - Brancos, reservado para uso futuro;

7.2.2.2. Campo 21 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.3) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 20.”;

“11.1. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal:

08. Cobranças

0801

Cobrança de Serviços de Terceiros

0802

Cobrança de Seguros

0803

Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços

0804

Cobrança de Juros de Mora

0805

Cobrança de Multa de Mora

0806

Cobrança de Conta de meses anteriores

0808

Retenção de ICMS-ST

0899

Outras Cobranças

09. Deduções

0901

Dedução relativa a impugnação de serviços

0902

Dedução referente ajuste de conta

0904

Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento

0906

Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse “baixa renda”

0999

Outras deduções

50. Gás natural

5001

Gás natural - Residencial

5002

Gás natural - Residencial - medição coletiva

5003

Gás natural - Comercial

5004

Gás natural - Industrial

5005

Gás natural veicular - GNV

5006

Gás natural - Transporte público

5007

Gás natural - Frotas

5008

Gás natural - Cogeração - revenda a distribuidor

5009

Gás natural - Cogeração - consumo próprio ou venda a consumidor final

5010

Gás natural - Termoelétricas - revenda a distribuidor

5011

Gás natural - Termoelétricas - consumo próprio ou venda a consumidor final

5012

Gás natural - Interruptível

5013

Gás natural - Matéria prima

5014

Gás natural - GNC

5015

Gás natural - GNL

5016

Gás natural - Alto fator de carga

5017

Gás natural - Refrigeração

5051

TUSD - Industrial - Usuário Livre

5052

TUSD - Gás natural veicular - Usuário Livre

5053

TUSD - transporte público - Usuário Livre

5054

TUSD - frotas - Usuário Livre

5055

TUSD - Cogeração - revenda a distribuidor - Usuário Livre

5056

TUSD - Cogeração - consumo próprio ou venda a consumidor final - Usuário Livre

5057

TUSD - Termelétricas - revenda a distribuidor - Usuário Livre

5058

TUSD - Termelétricas - consumo próprio ou venda consumidor final - Usuário Livre

5059

TUSD - Interruptível - Usuário Livre

5060

TUSD - Matéria prima - Usuário Livre

5061

TUSD - GNC - Usuário Livre

5062

TUSD - GNL - Usuário Livre

5063

TUSD - Alto fator de carga - Usuário Livre

5064

TUSD - Refrigeração - Usuário Livre

5081

Gás natural - Serviços (assistência técnica, conversão de fogão, ligação, troca de medidor, etc.)

5099

Gás natural - Outros

 “;

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS 128/12, com as seguintes redações:

I - as alíneas “f” e “g” ao inciso I do parágrafo único da cláusula segunda:

“f) data de emissão;

g) CNPJ do emitente do documento fiscal.”;

II - do Anexo Único:

a) as alíneas “f” e “g” ao subitem 2.1.3.1.:

“f) Data de emissão;

g) CNPJ do emitente do documento fiscal.”;

b) os subitens:

“4.5.2.1.8. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do emitente dos documentos fiscais.

4.5.2.1.9. Modelo (MM) - modelo dos documentos fiscais;”;

“5.2.2.3.1: Os caracteres válidos para identificação da série de documentos fiscais são:

5.2.2.3.1.1: Algarismos (“1234567890”);

5.2.2.3.1.2: Letras não acentuadas (“abcdefghijklmnopqrstuvwxyz”, ou “ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ”);

5.2.2.3.1.3. Hífen, espaço em branco (“-“, “ “);

5.2.2.3.2. O primeiro caractere não pode ser hífen ou espaço em branco (“-“, “ “);

5.2.2.3.3. Utilizar a letra “U” para indicar a série única.”;

“5.2.4.1.1. “S”, em se tratando de documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração;

5.2.4.1.2. “R”, em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração;

5.2.4.1.3. “C”, em se tratando de documento fiscal complementar;

5.2.4.1.4. “N”, nos demais casos.

5.2.4.1.5. Nas hipóteses de situação “R” ou “C”, deve ser preenchido o campo 34 - “Informações Adicionais” (item 5.2.5.13).”;

“5.2.5.1. Campo 25 - Preencher com zeros.

5.2.5.2. Campo 26 - Preencher com brancos

5.2.5.2. Campo 27 - Informar o CNPJ do emitente do documento fiscal.

5.2.5.3. Campo 28 - Informar o número ou o código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente.

5.2.5.4. Campo 29 - Informar o valor total da fatura comercial, com 2 decimais.

5.2.5.5. Campo 30 - Preencher com zeros;

5.2.5.6. Campo 31 -Preencher com zeros;

5.2.5.7. Campo 32 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco;

5.2.5.8. Campo 33 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com zeros;

5.2.5.9. Campo 34 - Informar os dados dos documentos fiscais substituídos ou complementados nos casos de: a) documento fiscal emitido em substituição a outro que tenha sido objeto de estorno de débito (apenas para as unidades federadas que admitem esta hipótese) b) o campo 19 ter sido preenchido com “R” (documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado) ou com “C” (documento fiscal complementar). Devem ser informados: referência de apuração (4 algarismos), modelo (2 caracteres), série (3 caracteres), número (9 algarismos) e data de emissão (8 algarismos), totalizando 30 caracteres, no seguinte formato: “AAMM_MO_SSS_NNNNNNNNN_AAAAMMDD”. Exemplo: “0901_22_A _000001234_20090131“, para o documento fiscal da referência “0901”, modelo “22”, série “A”, número “000001234”, emitido em 31/01/2009. Nos demais casos, preencher com brancos;

5.2.5.10. Campo 35 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco;

5.2.5.11. Campo 36 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.3) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 35;

5.2.6. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.”;

“6.2.7. Informações complementares aos itens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.2.4 e 6.2.5;

6.2.7.1. Campo 30 - Tarifa aplicada/preço médio efetivo. Preencher com zeros;

6.2.7.2. Campo 31 - Informar a alíquota do PIS/PASEP do item, com 4 decimais;

6.2.7.3. Campo 32 - Informar o valor do PIS/PASEP destacado no item, com 2 decimais;

6.2.7.4. Campo 33 - Informar a alíquota da COFINS do item, com 4 decimais;

6.2.7.5. Campo 34 - Informar o valor da COFINS destacado no item, com 2 decimais;

6.2.7.6. Campo 35 - Em se tratando de item de desconto, preencher com “J” quando o desconto informado foi concedido em cumprimento a determinação judicial. Nos demais casos, deixar em branco;

6.2.7.7. Campo 36 - Preencher com zeros;

6.2.7.8. Campo 37 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco;

6.2.7.9. Campo 38 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.3) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 37.”;

“7.2.1.15. Campo 15 - Informar da data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

7.2.1.16. Campo 16 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4.

7.2.1.17. Campo 17 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.1.3, campo 11 do registro Mestre;

7.2.1.18. Campo 18 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2);

7.2.1.19. Campo 19 - Informar o código do município de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.”;

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.