CONVÊNIO ICMS 22/16
CONVÊNIO ICMS 22, DE 8 DE ABRIL DE 2016
Publicado no DOU de 13.04.16, pelo Despacho 55/16.
Retificação no DOU de 25.04.16 e 11.05.16.
Ratificação nacional no DOU de 29.04.16, pelo Ato Declaratório 6/16.
Altera o Convênio ICMS 113/06, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100).
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 113/06, de 6 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - sebo de origem animal.".
Cláusula segunda Ficam acrescidos os inciso V e VI à cláusula primeira do Convênio ICMS 113/06, com a seguinte redação:
"V - óleos de origem animal e vegetal;
VI - algas marinhas.".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 25.04.16.
Na cláusula terceira do Convênio ICMS 22/16, de 8 de abril de 2016, publicado no DOU de 13 de abril de 2016, Seção 1, página 27, onde se lê: “... na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.” , leia-se: "... na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.".
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 11.05.16.
Na cláusula segunda do Convênio ICMS 22/16, de 8 de abril de 2016, publicado no DOU de 13 de abril de 2016, Seção 1, página 27,
onde se lê:
””VI - óleos de origem animal e vegetal;
VII - algas marinhas.””,
leia-se:
“”V - óleos de origem animal e vegetal;
VI - algas marinhas.”“.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA