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CONVÊNIO ICMS 94/16

CONVÊNIO ICMS 94, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Publicado no DOU de 28.09.16, pelo Despacho 168/16.

Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os itens adiante indicados do Anexo Único do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"5.2.5.8 Campo 32 - Informar a chave de acesso do documento fiscal eletrônico (CV115-e). Nas unidades federadas em que tal documento não tiver sido implementado, preencher com brancos;";

"5.2.5.9 Campo 33 - Informar a data da autorização de emissão do documento fiscal eletrônico (CV115-e), no formato AAAAMMDD. Nas unidades federadas em que tal documento não tiver sido implementado, preencher com zeros;";

"6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:

Conteúdo 

Tam

Posição

Formato

Inicial

Final

 

01

CNPJ ou CPF

14

1

14

N

02

UF

2

15

16

X

03

Classe do Consumo

1

17

17

N

04

Fase ou Tipo de Utilização

1

18

18

N

05

Grupo de Tensão

2

19

20

N

06

Data de Emissão

8

21

28

N

07

Modelo

2

29

30

N

08

Série

3

31

33

X

09

Número

9

34

42

N

10

CFOP

4

43

46

N

11

Nº de ordem do Item

3

47

49

N

12

Código do item

10

50

59

X

13

Descrição do item

40

60

99

X

14

Código de classificação do item

4

100

103

N

15

Unidade

6

104

109

X

16

Quantidade contratada (com 3 decimais)

12

110

121

N

17

Quantidade medida (com 3 decimais)

12

122

133

N

18

Total (com 2 decimais)

11

134

144

N

19

Desconto / Redutores (com 2 decimais)

11

145

155

N

20

Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)

11

156

166

N

21

BC ICMS (com 2 decimais)

11

167

177

N

22

ICMS (com 2 decimais)

11

178

188

N

23

Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

11

189

199

N

24

Outros valores (com 2 decimais)

11

200

210

N

25

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

211

214

N

26

Situação

1

215

215

X

27

Ano e Mês de referência de apuração

4

216

219

X

28

Número do Contrato

15

220

234

X

29

Quantidade faturada (com 3 decimais)

12

235

246

N

30

Tarifa Aplicada / Preço Médio Efetivo (com 6 decimais)

11

247

257

N

31

Alíquota PIS/PASEP (com 4 decimais)

6

258

 263

N

32

PIS/PASEP (com 2 decimais)

11

264

 274

N

33

Alíquota COFINS (com 4 decimais)

6

275 

280

N

34

COFINS (com 2 decimais)

11

281 

291

N

35

Indicador de Desconto Judicial

1

292

292 

X

36

Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo

2

293

294 

N

37

Brancos - reservado para uso futuro

5

295

 299

X

38

Código de Autenticação Digital do registro

32

300

331

X

 

Total

331

 

 

 

”;

"6.2.1.3. Campo 03 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros;".

Cláusula segunda Fica revogada a Tabela 11.1.2 Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.