ATO DECLARATÓRIO 15/16
ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
Publicado no DOU de 13.09.16.
Ratifica os Convênios ICMS 77/16 ao 81/16 e 83/16.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 266ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de agosto de 2016:
Convênio ICMS 77/16 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia de crédito tributário;
Convênio ICMS 78/16 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia de crédito tributário de responsabilidade do setor econômico de abatedores e distribuidores de carnes de gado bovino;
Convênio ICMS 79/16 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia de crédito tributário de responsabilidade do setor econômico da indústria de pré-moldados;
Convênio ICMS 80/16 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia de crédito tributário de responsabilidade do setor econômico de mercados e supermercados;
Convênio ICMS 81/16 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
Convênio ICMS 83/16 – Altera o Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA