CONVÊNIO ICMS 113/16
CONVÊNIO ICMS 113, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
Publicado no DOU de 26.10.16, pelo Despacho 185/16.
Ratificação nacional no DOU de 10.11.16, pelo Ato Declaratório 19/16.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 269ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Mato Grosso do Sul incluído nas disposições do Convênio ICMS 16/15, de 22 de abril de 2015.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.