Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2016 > CONVÊNIO ICMS 40/16

CONVÊNIO ICMS 40/16

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Amazonas, Paraíba e Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 137/02, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.

CONVÊNIO ICMS 40, DE 3 DE MAIO DE 2016

Publicado no DOU de 06.05.16, pelo Despacho 70/16.

Ratificação nacional no DOU de 24.05.16, pelo Ato Declaratório 7/16.

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Amazonas, Paraíba e Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 137/02, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 261ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas, da Paraíba e Rio Grande do Norte excluído das disposições do Convênio ICMS 137/02, de 13 de dezembro de 2002.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.