CONVÊNIO ICMS 87/16
CONVÊNIO ICMS 87, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016
Publicado no DOU de 08.09.16, pelo Despacho 156/16.
Ratificação nacional no DOU de 26.09.16, pelo Ato Declaratório 17/16.
Altera o Convênio ICMS 103/03, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 267ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O inciso I do § 4º da cláusula sexta do Convênio ICMS 103/03, de 17 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula sexta ...
§ 4º...
I - regularize todas as pendências que ocasionaram a revogação, até 30 de setembro de 2016.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação de sua ratificação.