CONVÊNIO ICMS 43/16
CONVÊNIO ICMS 43, DE 19 DE MAIO DE 2016
Publicado no DOU de 24.05.16, pelo Despacho 81/16.
Ratificação nacional no DOU de 09.06.16, pelo Ato Declaratório 8/16.
Exclui o Estado do Amapá do Convênio ICMS 57/11, que autoriza a revogação do benefício de que trata o Convênio ICMS 78/01.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 262ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de maio de 2016, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá excluído das disposições contidas no Convênio ICMS 57/11, de 8 de julho de 2011, que autoriza a revogação do benefício de que trata o Convênio ICMS 78/01.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.