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CONVÊNIO ICMS 43/16

Exclui o Estado do Amapá do Convênio ICMS 57/11, que autoriza a revogação do beneficio de que trata o Convênio ICMS 78/01.

CONVÊNIO ICMS 43, DE 19 DE MAIO DE 2016

Publicado no DOU de 24.05.16, pelo Despacho 81/16.

Ratificação nacional no DOU de 09.06.16, pelo Ato Declaratório 8/16.

Exclui o Estado do Amapá do Convênio ICMS 57/11, que autoriza a revogação do benefício de que trata o Convênio ICMS 78/01.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 262ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de maio de 2016, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá excluído das disposições contidas no Convênio ICMS 57/11, de 8 de julho de 2011, que autoriza a revogação do benefício de que trata o Convênio ICMS 78/01.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.