CONVÊNIO ICMS 23/16
CONVÊNIO ICMS 23, DE 8 DE ABRIL DE 2016
Publicado no DOU de 13.04.16, pelo Despacho 55/16.
Retificação no DOU de 13.05.16.
Ratificação nacional no DOU de 29.04.16, pelo Ato Declaratório 6/16.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 83/11, que autoriza as unidades federadas que indica a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pelas suas respectivas companhias estaduais de água e saneamento.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso III ao caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 83/11, de 8 de setembro de 2011, com a seguinte redação:
“III - Rio de Janeiro: Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 13.05.16.
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 23/16, de 8 de abril de 2016, publicado no DOU de 13 de abril de 2016, Seção 1, página 27, onde se lê: “Fica acrescentado o inciso III à cláusula primeira ...” , leia-se: " Fica acrescentado o inciso III ao caput da cláusula primeira ...".
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA