CONVÊNIO ICMS 4/16
CONVÊNIO ICMS 4, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016
Publicado no DOU de 10.02.16, pelo Despacho 20/16.
Ratificação Nacional no DOU de 26.02.16, pelo Ato Declaratório 3/16.
Altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 257ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Clausula primeira Fica o Estado do Maranhão incluído nas disposições do Convênio ICMS 37/10, de 26 de março de 2010.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.