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CONVÊNIO ICMS 4/16

Altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.

CONVÊNIO ICMS 4, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016

Publicado no DOU de 10.02.16, pelo Despacho 20/16.

Ratificação Nacional no DOU de 26.02.16, pelo Ato Declaratório 3/16.

Altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 257ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Clausula primeira Fica o Estado do Maranhão incluído nas disposições do Convênio ICMS 37/10, de 26 de março de 2010.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.