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ATO DECLARATÓRIO 8/16

Ratifica os Convênios ICMS 43/16 ao 46/16.

ATO DECLARATÓRIO Nº 8, DE 8 DE JUNHO DE 2016

Publicado no DOU de 09.06.16.

Ratifica os Convênios ICMS 43/16 ao 46/16.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 262ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19 de maio de 2016:

Convênio ICMS 43/16 – Exclui o Estado do Amapá do Convênio ICMS 57/11, que autoriza a revogação do beneficio de que trata o Convênio ICMS 78/01;

Convênio ICMS 44/16 – Autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS;

Convênio ICMS 45/16 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção nas operações internas com artigos de vestuário com destino à Fundação Nova Vida;

Convênio ICMS 46/16 – Altera o Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em recuperação judicial.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA