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DESPACHO 48/16

Torna público que, na 260ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de março de 2016, foram celebrados os seguintes Convênios ICMS.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 24 de março de 2016

Publicado no DOU de 28.03.16.

Texto completo, em separado, das normas que integram este Despacho.

 

Nº 48 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que, na 260ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de março de 2016, foram celebrados os seguintes Convênios ICMS:

CONVÊNIO ICMS 15/16 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS 16/16 - Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

CONVÊNIO ICMS 17/16 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC).

CONVÊNIO ICMS 18/16 - Altera o Convênio ICMS 19/15, que alterou o Convênio ICMS 51/00, o qual estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA