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DESPACHO 33/16

Nº 033 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que, na 259ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 7 de março de 2016, foram celebrados os seguintes Ajuste SINIEF e Convênios ICMS:

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 8 de março de 2016

 Publicado no DOU de 09.03.16.


 Nº 033 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que, na 259ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 7 de março de 2016, foram celebrados os seguintes Ajuste SINIEF e Convênios ICMS:

 AJUSTE SINIEF 5/16 - Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.

CONVÊNIO ICMS 10/16 - Autoriza a instituição  de programa destinado a reduzir multas, juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICM e o ICMS.

CONVÊNIO ICMS 11/16 - Altera a cláusula segunda do Convênio ICMS 9/16, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

CONVÊNIO ICMS 12/16 - Dá nova redação ao Convênio 9/16, que altera o Convênio ICMS 152/15, que altera o Convênio 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

CONVÊNIO ICMS 13/16 - Altera o Convênio ICMS 132/92, que estabelece normas relativas a substituição tributária nas operações com veículos automotores.

CONVÊNIO ICMS 14/16 - Altera o Convênio ICMS 30/15, que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.

 MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA