ATO DECLARATÓRIO 24/17
ATO DECLARATÓRIO Nº 24, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017
Publicado no DOU de 17.11.17.
Não Ratificação do Convênio ICMS a seguir informado.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24/75, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho; considerando o Decretos nº 8.171, de 06.11.2017, do Estado do Paraná que apresentou manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 154/17, declara a não ratificação do Convênio ICMS a seguir identificado:
Convênio ICMS 154/17 - Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA