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ATO DECLARATÓRIO 3/16

Ratifica os Convênios ICMS 3/16, 4/16, 5/16, 6/16 e 7/16.

ATO DECLARATÓRIO Nº 3, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

Publicado no DOU de 26.02.16.

Ratifica os Convênios ICMS 3/16, 4/16, 5/16, 6/16 e 7/16.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 257ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de fevereiro de 2016:

Convênio ICMS 3/16 - Altera o Convênio ICMS 182/15, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma e condições que especifica;

Convênio ICMS 4/16 - Altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento;

Convênio ICMS 5/16 - Altera o Convênio ICMS 100/12, que autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão;

Convênio ICMS 6/16 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS 104/02, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados;

Convênio ICMS 7/16 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA