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CONVÊNIO ICMS 22/97

CONVÊNIO ICMS 22/97

Publicado nos DOU de 25 e 27.03.97.

  • Ratificação Nacional DOU de 15.04.97 pelo
  • Ato COTEPE-ICMS 06/97 .

  • Adesão da PB pelo Conv. ICMS
  • 45/97 , efeitos a partir de 16.06.97.

  • Efeitos de 01.05.97 a 30.04.98.
  • Prorrogado até 30.04.99 pelo Conv. ICMS
  • 23/98 .

  • Prorrogado até 30.04.2000 pelo Conv. ICMS
  • 05/99 .

  • Adesão do RJ pelo Conv. ICMS
  • 21/99 , efeitos a partir de 13.05.99.

  • Prorrogado até 31.12.00 pelo Conv. ICMS
  • 07/00 .

  • Prorrogado até 31.07.01 pelo Conv. ICMS
  • 84/00 .

  • Prorrogado até 31.07.03 pelo Conv. ICMS
  • 51/01 .

  • Prorrogado até 31.07.04, pelo Conv. ICMS
  • 69/03 .

  • Prorrogado até 31.10.04 pelo Conv. ICMS
    57/04 .

  • Prorrogado até 31.12.04 pelo Conv. ICMS
  • 93/04 .

     

    Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS sobre saídas de cana-de-açúcar.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 85ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 21 de março de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados de Alagoas, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Sergipe autorizados a conceder crédito presumido do ICMS de até 2,5% (dois e meio por cento) sobre as saídas de cana-de-açúcar, em substituição ao sistema normal de tributação.

    Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não se aplica às saídas de cana-de-açúcar alcançadas pelos efeitos do Convênio ICMS 02/97, de 3 de fevereiro de 1997.

    Cláusula segunda

    O contribuinte que optar pela sistemática de que trata este Convênio não poderá utilizar-se de quaisquer outros créditos relativos às entradas tributadas.

    Cláusula terceira

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos durante o período de 1º de maio de 1997 a 30 de abril de 1998.

    Florianópolis, SC, 21 de março de 1997.