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CONVÊNIO ICMS 121/97

CONVÊNIO ICMS 121/97

Publicado no DOU de 18/12/97.

  • Ratificação Nacional DOU de 02.01.98, pelo ATO-COTEPE
  • 01/98 .

    Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e dá outras providências.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 88ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 12 de dezembro de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas até 31 de março de 1998, as disposições contidas nos seguintes convênios:

    a) no Convênio ICMS 16/91 , de 25 de junho de 1991;

    b) no Convênio ICMS 75/91 , de 7 de agosto de 1991;

    c) no Convênio ICMS 09/93 , de 30 de abril de 1993;

    d) no Convênio ICMS 37/93 , de 30 de abril de 1993;

    e) no Convênio ICMS 55/93 , de 10 de setembro de 1993;

    f) no Convênio ICMS 11/95 , de 4 de abril de 1995.

    g) no Convênio ICMS 39/91 , de 7 de agosto de 1991;

    h) no Convênio ICMS 02/92 , de 26 de março de 1992;

    i) no Convênio ICMS 04/92 , de 26 de março de 1992;

    j) no Convênio ICMS 78/92 , de 30 de julho de 1992;

    k) no Convênio ICMS 97/92 , de 25 de setembro de 1992;

    l) no Convênio ICMS 142/92 , de 15 de dezembro de 1992;

    m) no Convênio ICMS 155/92 , de 15 de dezembro de 1992;

    n) no Convênio ICMS 31/93 , de 30 de abril de 1993;

    o) no Convênio ICMS 50/93 , de 30 de abril de 1993;

    p) no Convênio ICMS 108/93 , de 10 de setembro de 1993;

    q) no Convênio ICMS 43/94 , de 29 de março de 1994;

    r) no Convênio ICMS 59/94 , de 30 de junho de 1994;

    s) no Convênio ICMS 32/95 , de 4 de abril de 1995;

    t) no Convênio ICMS 20/96 , de 22 de março de 1996;

    u) no Convênio ICMS 33/96 , de 31 de maio de 1996;

    v) no Convênio ICMS 62/96 , de 13 de setembro de 1996;

    w) no Convênio ICMS 94/96 , de 13 de dezembro de 1996;

    x) no Convênio ICMS 95/96 , de 13 de dezembro de 1996;

    y) no Convênio ICMS 118/96 , de 13 de dezembro de 1996;

    z) no Convênio ICMS 09/97 , de 21 de março de 1997;

    aa) no Convênio ICMS 23/97 , de 21 de março de 1997;

    bb) no Convênio ICMS 50/97 , de 23 de maio de 1997;

    cc) no Convênio ICMS 03/90 , de 30 de maio de 1990;

    dd) no Convênio ICMS 74/90 , de 12 de dezembro de 1990;

    ee) no Convênio ICMS 58/91 , de 26 de setembro de 1991;

    ff) no Convênio ICMS 123/92 , de 25 de setembro de 1992.

    Cláusula segunda

    Fica revogado o Convênio ICMS 53/91 , de 26 de setembro de 1991.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 1997.