CONVÊNIO ICMS 121/97
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 88ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 12 de dezembro de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam prorrogadas até 31 de março de 1998, as disposições contidas nos seguintes convênios:a) no Convênio ICMS 16/91 , de 25 de junho de 1991;
b) no Convênio ICMS 75/91 , de 7 de agosto de 1991;
c) no Convênio ICMS 09/93 , de 30 de abril de 1993;
d) no Convênio ICMS 37/93 , de 30 de abril de 1993;
e) no Convênio ICMS 55/93 , de 10 de setembro de 1993;
f) no Convênio ICMS 11/95 , de 4 de abril de 1995.
g) no Convênio ICMS 39/91 , de 7 de agosto de 1991;
h) no Convênio ICMS 02/92 , de 26 de março de 1992;
i) no Convênio ICMS 04/92 , de 26 de março de 1992;
j) no Convênio ICMS 78/92 , de 30 de julho de 1992;
k) no Convênio ICMS 97/92 , de 25 de setembro de 1992;
l) no Convênio ICMS 142/92 , de 15 de dezembro de 1992;
m) no Convênio ICMS 155/92 , de 15 de dezembro de 1992;
n) no Convênio ICMS 31/93 , de 30 de abril de 1993;
o) no Convênio ICMS 50/93 , de 30 de abril de 1993;
p) no Convênio ICMS 108/93 , de 10 de setembro de 1993;
q) no Convênio ICMS 43/94 , de 29 de março de 1994;
r) no Convênio ICMS 59/94 , de 30 de junho de 1994;
s) no Convênio ICMS 32/95 , de 4 de abril de 1995;
t) no Convênio ICMS 20/96 , de 22 de março de 1996;
u) no Convênio ICMS 33/96 , de 31 de maio de 1996;
v) no Convênio ICMS 62/96 , de 13 de setembro de 1996;
w) no Convênio ICMS 94/96 , de 13 de dezembro de 1996;
x) no Convênio ICMS 95/96 , de 13 de dezembro de 1996;
y) no Convênio ICMS 118/96 , de 13 de dezembro de 1996;
z) no Convênio ICMS 09/97 , de 21 de março de 1997;
aa) no Convênio ICMS 23/97 , de 21 de março de 1997;
bb) no Convênio ICMS 50/97 , de 23 de maio de 1997;
cc) no Convênio ICMS 03/90 , de 30 de maio de 1990;
dd) no Convênio ICMS 74/90 , de 12 de dezembro de 1990;
ee) no Convênio ICMS 58/91 , de 26 de setembro de 1991;
ff) no Convênio ICMS 123/92 , de 25 de setembro de 1992.
Cláusula segunda
Fica revogado o Convênio ICMS 53/91 , de 26 de setembro de 1991.Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 1997.