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CONVÊNIO ICMS 126/97

CONVÊNIO ICMS 126/97

Publicado no DOU de 18/12/97.

  • Ratificação Nacional DOU de 02.01.98, pelo ATO-COTEPE
  • 01/98 .

    Dispõe sobre a inclusão do Estado do Pará nas disposições do Convênio ICMS 117/96, de 13.12.96, que firma entendimento em relação a reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos de mercadorias da NBM/SH relacionados em Convênios e Protocolos ICM/ICMS.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 88ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 12 de dezembro de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica incluído o Estado do Pará nas disposições do Convênio ICMS 117/96 , de 13 de dezembro de 1996.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 1997.