Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1993 > CONVÊNIO ICMS 43/93

CONVÊNIO ICMS 43/93

CONVÊNIO ICMS 43/93

Publicado no DOU de 05.05.93.

  • Ratificação Nacional DOU de 25.05.93 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 03/93 .

    Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais que especifica.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 70ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, Bahia, no dia 30 de abril de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas, nos prazos mencionados, as disposições dos seguintes Convênios ICMS:

    I - até 31 de dezembro de 1993:

    a) Convênio ICMS 83/92 , de 30 de julho de 1992;

    b) Convênio ICMS 101/92 , de 25 de setembro de 1992;

    c) Convênio ICMS 151/92 , de 15 de dezembro de 1992;

    II - até 30 de junho de 1994, o Convênio ICMS 158/92 , de 15 de dezembro de 1992.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Salvador, BA, 30 de abril de 1993.