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CONVÊNIO ICMS 28/93

CONVÊNIO ICMS 28/93

Publicado no DOU de 05.05.93.

  • Ratificação Nacional DOU de 25.05.93 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 03/93 .

    Dispõe sobre a inclusão de item ao Convênio ICMS 36/92, de 04.4.92, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 70ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, Bahia, no dia 30 de abril de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica acrescido o seguinte inciso ao caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 36/92 , de 4 de abril de 1992:

    "X - enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal, classificadas no código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH 3507.90.0200.".

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Salvador, BA, 30 de abril de 1993.