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DESPACHO 233/15

Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 10 de dezembro de 2015

Publicado no DOU de 11.12.15.

Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

Nº 233 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

MHI AUTOMAÇÃO EIRELI ME

23.440.557/0001-49

SCLRN 708 BLOCO E LOJA 03

ASA NORTE - BRASILIA DF-

CEP: 70740555

C. M. FERREIRA SISTEMAS - ME

12.480.589/0001-51

RUA AMERICANO DO BRASIL, Nº 139 - QD. 71 - LT. 13 - SALA 02 CENTRO

CIDADE: PALMEIRAS DE GOIAS - GO

CEP: 76.190-000

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA