DESPACHO 112/15
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 15 de junho de 2015
Publicado no DOU de 16.06.15.
Texto completo, em separado, das normas que integram este despacho.
Nº 112 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 241ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de junho de 2015, foram celebrados os seguintes Convênios ICMS:
CONVÊNIO ICMS 48/15 - Altera o Convênio ICMS 89/13, que autoriza o Estado do Ceará a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
CONVÊNIO ICMS 49/15 - Revoga dispositivo do Convênio ICMS 27/15, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e restabelece o prazo de vigência do Convênio ICMS 138/10, que autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética.
CONVÊNIO ICMS 50/15 - Altera o Convênio ICMS 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
CONVÊNIO ICMS 51/15 - Autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA