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DESPACHO 204/15

Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 22 de outubro de 2015

 

Publicado no DOU em 23.10.15

 

 Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

 

Nº 204 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

  

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

 

D. MONTEIRO INFORMATICA E AUTOMAÇÃO EIRELI

 

23.406.000/0001-91

 

Av. John Sanford, 1943 - Sala 01, Bairro: Cidade Doutor José Euclides Ferreira Gomes Junior,Sobral - Ceará.

 CEP:62.031-305

 

        

 MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA