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DESPACHO 118/15

Informa aplicação, no Estado do Piauí, dos Protocolos ICMS 61/12 e 62/12.

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Em 18 de junho de 2015

    Publicado no DOU de 19.06.15.

Informa aplicação, no Estado do Piauí, dos Protocolos ICMS 61/12 e 62/12.

Nº 118 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria de Estado de Fazenda do Piauí, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de setembro de 2015:

Protocolo ICMS 61/12 - Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças;

Protocolo ICMS 62/12 - Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA