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DESPACHO 133/15

Publica o Protocolo ICMS 48/15

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 14 de julho de 2015

Publicado no DOU de 15.07.15.

Texto completo, em separado, da norma que integra este despacho.

 

Nº 133 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no artigo 40 desse mesmo diploma, faz publicar o seguinte Protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados indicadas em seu texto:

PROTOCOLO ICMS 48/15 - Altera o Protocolo ICMS 43/14, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA