DESPACHO 133/15
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 14 de julho de 2015
Publicado no DOU de 15.07.15.
Texto completo, em separado, da norma que integra este despacho.
Nº 133 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no artigo 40 desse mesmo diploma, faz publicar o seguinte Protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados indicadas em seu texto:
PROTOCOLO ICMS 48/15 - Altera o Protocolo ICMS 43/14, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA