DESPACHO 6/15
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 12 de janeiro de 2015
Publicado no DOU de 13.01.15.
Tornado sem efeito pelo Despacho 10/15, por motivo de publicação incorreta.
Informa sobre aplicação, no Distrito Federal, da Margem de Valor Agregado para produtos farmacêuticos previsto no Protocolo ICMS 25/11.
Nº 6 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto no § 2º, do Protocolo ICMS 25/11, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal que aquela Unidade Federada publicou no Diário Oficial do Distrito Federal nº 275, de 31 de dezembro de 2014 - Edição Extra - páginas 7 a 9 o Decreto nº 36.234, de 31 de dezembro de 2014, que altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e que poderá ser consultada no sítio daquela Secretaria na internet (http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2014/12_Dezembro/DODF%20N%C2%BA%20275%2031-12-2014%20EDI%C3%87%C3%83O%20EXTRA/Se%C3%A7%C3%A3o01%20EXTRA-%20275.pdf)
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA