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DESPACHO 154/15

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Em 18 de agosto de 2015

Publicado no DOU de 20.08.15.

Texto completo, em separado, das normas que integram este despacho.

 

Nº 154 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 245ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de agosto de 2015, foram celebrados os seguintes Convênios ICMS:

CONVÊNIO ICMS 86/15 - Altera o Convênio ICMS 42/15, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente.

CONVÊNIO ICMS 87/15 - Autoriza o Estado do Piauí a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estaduais.

CONVÊNIO ICMS 88/15 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS 89/15 - Altera o Convênio ICMS 73/15, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.

CONVÊNIO ICMS 90/15 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a não exigir o estorno de créditos tributários referentes ao Diferencial de Alíquota em aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado de indústrias localizadas no Estado.

CONVÊNIO ICMS 91/15 - Autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA