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DESPACHO 200/15

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Em 16 de outubro de 2015

Publicado no DOU em 19.10.15.

Texto completo, em separado, das normas que integram este despacho.

 

Nº 200 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 250ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de outubro de 2015, foram celebrados o seguinte ajuste SINIEF e os seguintes Convênios ICMS:

AJUSTE SINIEF 10/15 - Altera o Ajuste SINIEF 04/93, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

CONVÊNIO ICMS 122/15 - Altera o Convênio ICMS 76/15, que autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e o ICMS.

CONVÊNIO ICMS 123/15 - Altera o Convênio ICMS 119/15, que autoriza o Estado de Goiás a reduzir multas previstas na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.

CONVÊNIO ICMS 124/15 - Altera o Convênio ICMS 7/13, que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem.

CONVÊNIO ICMS 125/15 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA