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DESPACHO 9/15

Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 15 de janeiro de 2015

Publicada no DOU de 16.01.15.

Retificação no DOU de 22.04.15.

 

Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

Nº 9 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

 

J E HOLANDA INFORMATICA EPP

044.253.970/0001-14

RUA SANTA LUZIA, 272.

JUAZEIRO DO NORTE-CE

CEP: 63.010-227

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

 

Publicado no DOU de 22.04.15

 

Na Portaria Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2015, publicada no DOU de 16.01.15 (Seção 1, página 18), onde se lê: “...Portaria Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2015...", leia-se: “DESPACHO DO SECRETÁRIO- EXECUTIVO Em 15 de janeiro de 2015; e onde se lê: “...O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições...”, leia-se “... Nº 9 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições...”.