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DESPACHO 27/15

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 5 de fevereiro de 2015

·   Publicado no DOU de 06.02.15.

·   Texto completo, em separado, das normas que integram este Despacho.

·   Retificação no DOU de 10.02.15.

 

Nº 27 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 234ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de fevereiro de 2015, foram celebrados os seguintes Convênios ICMS:

CONVÊNIO ICMS 1/15 - Autoriza dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados ao ICMS.

CONVÊNIO ICMS 2/15 - Altera o Convênio ICMS 129/12, que autoriza aos estados que menciona conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro.

 CONVÊNIO ICMS 3/15 - Autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e de conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.

CONVÊNIO ICMS 4/15 - Altera o Convênio ICMS 31/14, que autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica.

 CONVÊNIO ICMS 5/15 - Altera o Convênio ICMS 69/14, que autoriza o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.

CONVÊNIO ICMS 6/15 - Autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

·   Publicada no DOU de 10.02.15.

 

No Despacho do Secretário-Executivo nº 27/15, de 5 de fevereiro de 2015, publicado no DOU de 6 de fevereiro de 2015, Seção 1, páginas 16 e 17, onde se lê: “...234ª reunião ordinária do CONFAZ...”, leia-se: “...234ª reunião extraordinária do CONFAZ...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA