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DESPACHO 250/15

O Estado da Bahia informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a partir de 2016.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 30 de dezembro de 2015

Publicado no DOU de 31.12.15.

O Estado da Bahia informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a partir de 2016.

Nº 250 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna publico, atendendo solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda da Bahia, as alterações de alíquotas internas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, promovidas pelo seguinte dispositivo:

1) Lei nº 13.461, de 10 de dezembro de 2015:

a) alteração do artigo 15, inciso I, da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, majorando para 18% a alíquota modal do ICMS;

b) alteração do artigo 16, inciso VII, da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, majorando para 28% a alíquota sobre as operações com cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA