DESPACHO 250/15
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 30 de dezembro de 2015
Publicado no DOU de 31.12.15.
O Estado da Bahia informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a partir de 2016.
Nº 250 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna publico, atendendo solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda da Bahia, as alterações de alíquotas internas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, promovidas pelo seguinte dispositivo:
1) Lei nº 13.461, de 10 de dezembro de 2015:
a) alteração do artigo 15, inciso I, da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, majorando para 18% a alíquota modal do ICMS;
b) alteração do artigo 16, inciso VII, da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, majorando para 28% a alíquota sobre as operações com cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA