DESPACHO 24/16
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 19 de fevereiro de 2016
Publicado no DOU de 22.02.16.
Retificação no DOU de 25.02.16.
Texto completo, em separado, das normas que integram este Despacho.
Nº 024 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 258ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de fevereiro de 2016, foram celebrados os seguintes Ajuste SINIEF e Convênios ICMS:
AJUSTE SINIEF 3/16 - Prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
AJUSTE SINIEF 4/16 - Altera o Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA.
CONVÊNIO ICMS 8/16 - Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
CONVÊNIO ICMS 9/16 - Altera o Convênio 152/15, que altera o Convênio ICMS 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 25.02.16.
No Despacho do Secretário-Executivo nº 24/16, de 19 de fevereiro de 2016, publicado no DOU de 22 de fevereiro de 2016, Seção 1, páginas 13 e 14, nos Ajustes SINIEF 3/16 e 4/16, onde se lê: “Presidente do CONFAZ – Dyogo Henrique de Oliveira p/ Nelson Henrique Barbosa Filho; Acre – Joaquim Manoel Mansour Macêdo,”, leia-se: “Presidente do CONFAZ – Dyogo Henrique de Oliveira p/ Nelson Henrique Barbosa Filho; Secretário da Receita Federal do Brasil - Jorge Antônio Deher Rachid; Acre – Joaquim Manoel Mansour Macêdo,”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA