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DESPACHO 34/16

Torna sem efeito o Convênio ICMS 12/16, que dá nova redação ao Convênio 9/16, que altera o Convênio ICMS 152/15, que altera o Convênio 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 9 de março de 2016

Publicado no DOU de 11.03.16.

Torna sem efeito o Convênio ICMS 12/16, que dá nova redação ao Convênio 9/16, que altera o Convênio ICMS 152/15, que altera o Convênio 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

Nº 34 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, resolve, por ter sido publicado indevidamente, tornar sem efeito a publicação do Convênio ICMS 12/16, de 7 de março de 2016, no DOU de 09.03.16, Seção 1, página 87.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA