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DESPACHO 87/16

Publica CV 47-16 ao 50-16 da 263ª CONFAZ EP

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 2 de junho de 2016

Publicado no DOU de 03.06.16.

 

Nº 087 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 263ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1 de junho de 2016, foram celebrados os seguintes Convênios ICMS:

CONVÊNIO ICMS 47/16 - Altera o Convênio ICMS 3/15, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.

CONVÊNIO ICMS 48/16 - Altera e revoga dispositivos do Convênio ICMS 44/16, que autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.

CONVÊNIO ICMS 49/16 - Altera o Convênio ICMS 36/16, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.

CONVÊNIO ICMS 50/16 - Altera o Convênio ICMS 38/16, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA