DESPACHO 87/16
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 2 de junho de 2016
Publicado no DOU de 03.06.16.
Nº 087 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 263ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1 de junho de 2016, foram celebrados os seguintes Convênios ICMS:
CONVÊNIO ICMS 47/16 - Altera o Convênio ICMS 3/15, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.
CONVÊNIO ICMS 48/16 - Altera e revoga dispositivos do Convênio ICMS 44/16, que autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.
CONVÊNIO ICMS 49/16 - Altera o Convênio ICMS 36/16, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.
CONVÊNIO ICMS 50/16 - Altera o Convênio ICMS 38/16, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA