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DESPACHO 5/16

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

DE 11 DE JANEIRO DE 2016

Publicado no DOU de 12.01.16.

O Estado de Rondônia informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a partir de 2016.

Nº 005 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna publico, atendendo solicitação da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, as alterações de alíquotas internas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, promovidas pela Lei nº 3699, de 22 de dezembro de 2015, nos dispositivos citados da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, com efeitos a partir de 20 de março de 2016:

 

a)     17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) como alíquota modal do ICMS (artigo 27, I, “c”);

 

b)    32% (trinta e dois por cento) nas operações com cigarros, charutos e tabacos (artigo 27, I, “g”);

 

c)     37% (trinta e sete por cento) nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja (artigo 27, I, “h”);

 

d)    29% (vinte e nove por cento) nas operações com cerveja, exceto as não alcoólicas (artigo 27, I, “i”);

 

e)     26% (vinte e seis por cento) nas operações com (artigo 27, I, “j”):

i. álcool carburante; e

ii. gasolina, exceto a de aviação;

 

f)     acréscimo de 2% (dois por cento) sobre as alíquotas previstas nos itens 1, 3, 5, 9 e 12 da alínea “d” e nas alíneas “g”, “h” e “i” do inciso I do artigo 27, destinado a compor recurso para financiar o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO (artigo 27-A), in verbis:

1 - armas e munições, suas partes e acessórios;

3 - perfumes e cosméticos;

5 - embarcações de esporte e recreação;

9 - fogos de artifícios;

12 - outros serviços de comunicação;

g - cigarros, charutos e tabacos;

h - bebidas alcoólicas, exceto cerveja;

i - cerveja, exceto as não alcoólicas.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA