CONVÊNIO ICMS 49/23
CONVÊNIO ICMS Nº 49, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Publicado no DOU de 18.04.23, pelo Despacho 19/23.
Ratificação Nacional no DOU de 05.05.23, pelo Ato Declaratório 16/23.
Altera o Convênio ICMS nº 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS nº188, de 4 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - internas de aquisição de querosene de aviação (QAV);".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.