CONVÊNIO ICMS 07/23
CONVÊNIO ICMS Nº 7, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Publicado no DOU de 10.03.23, pelo Despacho 09/23.
Ratificação Nacional no DOU de 29.03.23, pelo Ato Declaratório 07/23.
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 180/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 368ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 180, de 6 de outubro de 2021, ficam prorrogadas até 31 de julho de 2023.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.