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CONVÊNIO ICMS 132/23

Altera o Convênio ICMS nº 78/23, que autoriza o Estado de Pernambuco a instituir programa de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 132, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Publicado no DOU de 18.09.2023., pelo despacho 53/23.

Ratificação Nacional no DOU de 05.10.23, pelo Ato Declaratório 37/23.

Altera o Convênio ICMS nº 78/23, que autoriza o Estado de Pernambuco a instituir programa de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 380ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso I do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 78, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – devem se relacionar a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2023.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.