CONVÊNIO ICMS 68/23
CONVÊNIO ICMS Nº 68, DE 16 DE MAIO DE 2023
Publicado no DOU de 17.05.23, pelo Despacho 31/23.
Ratificação Nacional no DOU de 05.06.23, pelo Ato Declaratório 21/23.
Autoriza o Estado do Amazonas a conceder crédito presumido de até 100% (cem por cento) do valor da alíquota “ad rem” do ICMS nas operações internas com GLGN.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 371ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Estado do Amazonas fica autorizado a conceder crédito presumido de até 100% (cem por cento) do valor da alíquota “ad rem” do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativo às operações internas com gás liquefeito de gás natural - GLGN.
Cláusula segunda Em nenhuma hipótese o benefício concedido nos termos deste convênio poderá resultar em benefício fiscal ou financeiro-fiscal em patamar superior ao autorizado por norma própria em 31 de março de 2023.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.