CONVÊNIO ICMS 168/23
CONVÊNIO ICMS Nº 168, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Publicado no DOU de 23.10.23, pelo despacho 66/23.
Ratificação Nacional no DOU de 25.10.23, pelo Ato Declaratório 41/23.
Altera o Convênio ICMS nº 116/23, que autoriza o Distrito Federal a conceder anistia ou remissão de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 381ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de outubro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O inciso V fica acrescido à cláusula sexta do Convênio nº 116, de 4 de agosto de 2023, com a seguinte redação:
“V – compensação com crédito fiscal.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.