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CONVÊNIO ICMS 168/23

Altera o Convênio ICMS nº 116/23, que autoriza o Distrito Federal a conceder anistia ou remissão de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 168, DE  20 DE OUTUBRO DE 2023

Publicado no DOU de 23.10.23, pelo despacho 66/23.

Ratificação Nacional no DOU de 25.10.23, pelo Ato Declaratório 41/23.

Altera o Convênio ICMS nº 116/23, que autoriza o Distrito Federal a conceder anistia ou remissão de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 381ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de outubro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso V fica acrescido à cláusula sexta do Convênio nº 116, de 4 de agosto de 2023, com a seguinte redação:

“V – compensação com crédito fiscal.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.