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CONVÊNIO ICMS 75/23

Estabelece parâmetros de regime especial para a Feira Hair Brasília and Beauty, que será realizada no Distrito Federal nos dias 16 a 18 de julho de 2023.

CONVÊNIO ICMS Nº 75, DE 30 DE MAIO DE 2023

Publicado no DOU de 31.05.23, pelo despacho 33/23.

Estabelece parâmetros de regime especial para a Feira Hair Brasília and Beauty, que será realizada no Distrito Federal nos dias 16 a 18 de julho de 2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 372ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira  O Distrito Federal fica autorizado a instituir regime especial de fiscalização, apuração e pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - para as vendas efetuadas na Feira Hair Brasília and Beauty que será realizada no Distrito Federal nos dias 16 a 18 de julho de 2023.

Cláusula segunda  O regime especial de que trata a cláusula primeira deverá ser efetivado por meio de Termo de Acordo de Regime Especial, celebrado entre o expositor ou o responsável pelo evento, em nome destes, e a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal ou por ato do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal. 

§ 1º O valor do ICMS que cada expositor deverá recolher poderá ser estimado:

I - pelo valor das mercadorias vendidas por ele declarado;

II - pelo valor indicado nas notas fiscais de aquisição;

III - pela área do "stand" de venda.

§ 2º Na hipótese de o regime especial de que trata o "caput" ser celebrado com o responsável pelo evento, este será o responsável solidário pelo pagamento do ICMS devido ao Distrito Federal pelos expositores.

Cláusula terceira O ICMS pago para o Distrito Federal poderá ser deduzido de cobrança adicional realizada pelo estado onde o expositor for inscrito.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de julho de 2023.