CONVÊNIO ICMS 83/23
CONVÊNIO ICMS N° 83, DE 13 DE JULHO DE 2023
Publicado no DOU de 14.07.23., pelo despacho 42/23.
Ratificação Nacional no DOU de 02.08.23, pelo Ato Declaratório 26/23.
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 375ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 224, de 15 de dezembro de 2017, ficam prorrogadas até 30 de abril de 2024.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.