CONVÊNIO ICMS 101/23
CONVÊNIO ICMS N° 101, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Publicado no DOU de 08.08.23, pelo despacho 45/23.
Ratificação Nacional no DOU de 25.08.23, pelo Ato Declaratório 31/23.
Altera o Convênio ICMS nº 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 189ª Reunião Ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os itens 113 e 138 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, ficam revogados.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.