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CONVÊNIO ICMS 03/23

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123/22, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV, nos termos que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Publicado no DOU de 25.01.23, pelo Despacho 02/23.

Ratificação Nacional no DOU de 13.02.23, pelo Ato Declaratório 03/23.

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123/22, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV, nos termos que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 365ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de janeiro de 2023, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 123, de 9 de agosto de 2022, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2024.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.