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CONVÊNIO ICMS 52/23

Revoga dispositivos do Convênio ICMS nº 195/22, que altera o Convênio ICMS nº 142/18.

CONVÊNIO ICMS Nº 52, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Publicado no DOU de 18.04.23, pelo Despacho 19/23.

Revoga dispositivos do Convênio ICMS nº 195/22, que altera o Convênio ICMS nº 142/18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os dispositvos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 195, de 9 de dezembro de 2022, ficam revogados:

I – na cláusula primeira:

a) os itens 1.0 a 3.0 do inciso I;

b) os itens 1 a 3 da alínea “c” do inciso II;

II – na cláusula segunda:

a) o inciso I;

b) a alínea “b” do inciso II.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.