CONVÊNIO ICMS 52/23
CONVÊNIO ICMS Nº 52, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Publicado no DOU de 18.04.23, pelo Despacho 19/23.
Revoga dispositivos do Convênio ICMS nº 195/22, que altera o Convênio ICMS nº 142/18.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os dispositvos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 195, de 9 de dezembro de 2022, ficam revogados:
I – na cláusula primeira:
a) os itens 1.0 a 3.0 do inciso I;
b) os itens 1 a 3 da alínea “c” do inciso II;
II – na cláusula segunda:
a) o inciso I;
b) a alínea “b” do inciso II.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.