Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2023 > CONVÊNIO ICMS 20/23

CONVÊNIO ICMS 20/23

Altera o Convênio ICMS nº 91/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas, com micro ônibus e vans, para utilização como transporte complementar de passageiros.

CONVÊNIO ICMS Nº 20, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Publicado no DOU de 14.04.23, pelo Despacho 16/23.

Ratificação Nacional no DOU de 20.04.23, pelo Ato Declaratório 12/23.

Altera o Convênio ICMS nº 91/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas, com micro-ônibus e vans, para utilização como transporte complementar de passageiros.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 12 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira A cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 91, de 1º de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula décima quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2024, para as montadoras, e até 30 de junho de 2024, para as concessionárias.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.